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Deficiente físico pode descer do ônibus fora do ponto
16/12/2009 - GERAL


Valdelice Bonifácio

Lei sancionada hoje pelo prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PMDB) dá aos deficientes físicos usuários do transporte coletivo o direito de desembarcar sem necessariamente obedecer a parada obrigatória em pontos de ônibus.

A nova regra resulta de projeto de lei do presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB).

A lei sancionada considera deficientes físicos as pessoas “que tenham impedimento de natureza física, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Os passageiros com deficiência poderão indicar os locais de desembarque desde que respeitado o itinerário original da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Porém, ficará vedada a parada no centro da Capital e nos corredores de grande movimento de veículos a serem definidos na regulamentação da lei.

Na impossibilidade da parada fica estabelecido o local mais próximo do indicado. O texto da lei autoriza a prefeitura a promover campanhas nos meios de comunicação social sobre as novas regras.


Midiamaxnews



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