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Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção
17/12/2009 - GERAL


O Plenário aprovou nesta quarta-feira emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008.

De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social.

Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Integração à sociedade
Segundo o projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".

Íntegra da proposta:
PL-6015/2005

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara em 17-12-2009.



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