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Cliente ganha R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC
12/01/2010 - GERAL

Segunda-feira, 11 de Janeiro Edivaldo Bitencourt


A Ponto Certo Utilidades Domésticas deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma consumidora de Rio Brilhante que teve o nome inscrito indevidamente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

A decisão foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, considerou que a cliente, Antônia Lourdes Silva Pereira, pagou a conta com três dias de atraso. No entanto, mesmo assim, ela teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

A empresa recorreu contra a condenação, mas o recurso foi improvido. A consumidora conseguiu provar que não tinha sido notificada da inclusão do nome no SPC nem estava com a parcela atrasada.

O magistrado considerou ainda que ela não ficaria rica com o valor da indenização, fixada em R$ 5 mil. A decisão está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da Justiça.

Fonte: campograndenews



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