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TRF mantém indenização no valor de R$ 20 mil a aluno agredido dentro de escola
13/01/2010 - GERAL

Da Redação

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou a Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, no Pará, a indenizar em R$ 20 mil um estudante agredido por colega nas dependências de instituição de ensino. A instituição deve ainda custear os tratamentos cirúrgicos necessários para atenuar as cicatrizes.

De acordo com o Tribunal, o aluno agredido por golpes de terçado, arma retirada do almoxarifado da Escola ficou com sequelas, como debilidade permanente da mão direita, por perda do quirodáctilo, bem como golpes no crânio e marcas no rosto.

Em sua defesa, a Escola argumentou que o almoxarifado, onde o aluno pegou a arma, era mantido trancado com cadeado, o que revelaria a diligência da ré, que sempre ofereceu condições de segurança a seus alunos.

A juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva entendeu ter havido conduta omissiva no dever de vigilância e proteção ao aluno por parte da instituição; conduta agravada pelo fato de a instituição não ter tomado as necessárias providências para evitar o fato danoso, visto o aluno agressor já se ter envolvido em brigas anteriores e ter, costumeiramente, desrespeitado as normas internas da instituição.

Por fim, a magistrada afirmou que a escola foi negligente ao manter acessível arma com potencial lesivo. E explicou ser possível a acumulação do direito de indenização por danos morais e estéticos, visto o primeiro referir-se ao sofrimento em razão da violência sofrida; e o outro, à deformidade adquirida com a amputação do dedo da mão direita, perda de uma orelha, além das cicatrizes no rosto.

Fonte: Última Instância em 13-01-2010.



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