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FAUSTO MARTIN DE SANCTIS - O polêmico juiz criminal
09/02/2010 - GERAL

FEVEREIRO 2010 – ANO 17 – Nº 202
EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

Fausto Martin De Sanctis é titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, e já condenou figurões como o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, que levou o Banco Santos à falência, e o traficante colombiano Juan Carlos Abadia.

Além da pena de prisão, mandou confiscar os bens dos dois e distribuiu as obras de arte encontradas pelos museus de São Paulo. Por essas e outras, tem sido alvo de intensas polêmicas: há quem o acuse de ser excessivamente “linha dura”, mas há quem o considere justo e corajoso.

Estão sob sua responsabilidade processos complexos que envolvem laranjas e empresas de fachada, empréstimos fraudulentos, sonegação de impostos, etc.

Devido à especialização, tem participado como membro da delegação brasileira das reuniões do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), órgão da Ocde (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico), que tem sede em Paris.

Ali se discutem e definem as novas estratégias de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Defensor da respon-sabilidade penal das pessoas jurídicas, diz que ela reforça o princípio da igualdade:

“Não é justo que um preposto seja condenado enquanto o líder ou aquele que provocou a situação sai totalmente ileso das ações estatais. As convenções internacionais, o Gafi e tudo o mais, recomendam ao Estado a punição das pessoas jurídicas, pois percebeu-se que era fácil mascarar os responsáveis por crimes cometidos no seio da pessoa jurídica.

Ofende a pessoalidade?
Não. Pessoa jurídica pensa e reflete? Sim. O grupo toma atitudes que as pessoas que o compõem não tomariam individualmente. Como ficam os sócios que não tomaram parte no crime? Da mesma maneira que fica um filho em relação ao pai condenado.”

Em meio ao intenso ritmo de trabalho, arranja tempo para escrever. Já tem nove livros publicados, sendo os mais recentes Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna e Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, ambos lançados pela Editora Saraiva no final de 2009.

Ultimamente resolveu escrever também histórias de ficção: “Ainda não lancei, mas já tenho dois livros prontos, e muitas ideias para o terceiro. É mais difícil do que escrever livros jurídicos, porque é preciso criar personagens interessantes, bons diálogos, pensar como fisgar o leitor”, diz.

Tribuna do Direito — O que o levou a especializar-se em crimes econômicos?

Fausto Martin De Sanctis — Esses crimes sempre me chamaram a atenção pela extensão enorme do dano que causam. Quando o tribunal (TRF-3) resolveu criar varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro chamou-me para fazer um estudo sobre a implantação.

Depois, sugeriu que eu ficasse numa dessas varas. Inicialmente, estava arredio porque sabia que era uma especialização difícil, que as audiências são muito trabalhosas e, portanto, o nível de exigência é muito grande. Mas acabei concordando e fiquei. E gostei.

TD —A criação dessas varas especializadas foi uma iniciativa vitoriosa?

De Sanctis — Sem dúvida. Isso vale para o Ministério Público Federal, para a Polícia Federal e também para a Justiça. Se se observar em outros países, existem forças-tarefa para cuidar apenas da criminalidade econômica.

E há outras dedicadas ao crime organizado. Na França, que tinha 128 jurisdições, reuniu-se tudo em oito especializadas. Por quê? Porque não tem outro jeito.

A especialização ajuda as autoridades na investigação, no processamento ou no julgamento desses crimes, O crime organizado hoje lidera ações em vários campos.

A concentração de pessoas na investigação, no processamento por parte do MP, e mesmo no Judiciário, permite a compreensão de quem é determinada pessoa no mundo criminoso. Isso dá um ganho e uma velocidade na apuração, no processamento da investigação e do próprio processo muito grande.

TD — Quais são as formas mais usadas para lavar dinheiro?

De Sanctis — Existem muitas. O último relatório do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional) alerta os países sobre lavagem no futebol e lavagem por meio da internet.

Suponha-se alguém que tenha dinheiro ilícito. Essa pessoa pode comprar bens pela internet em nome de terceiros, ou com nomes falsos, e pagar com dinheiro de contas de ‘laranjas’. E ninguém vai conferir. Mas o Gafi também aponta lavagem por meio de jogos (jogos em geral, cassinos, etc), lavagem no mercado de capitais.

Há uma gama enorme e que se alarga na medida em que o Estado vai avançando nas apurações, porque o crime organizado vai, por sua vez, procurando onde os controles estatais são mais fracos. Se o Estado caminha numa determinada direção, eles vão procurar outros caminhos e adotam outros sistemas cujo controle é mais tênue.

Hoje, o controle financeiro é muito grande por parte do Estado. As negociações interbancárias, por exemplo, são muito controladas, e os criminosos, então, estão partindo para atividades não-financeiras.

TD — Tendo em vista a transnacionalidade do crime organizado...

De Sanctis — É importante falar disso, porque antes a lavagem era só decorrente do tráfico internacional de drogas e no âmbito dos territórios nacionais.

Com a globalização e a evolução tecnológica, a especificação do crime antecedente não é mais uma exigência para quem apura a lavagem. Basta que ela esteja em curso. Isso são recomendações que estão vindo do Gafi.

Há uma decisão recente da Suprema Corte francesa de um caso em que uma pessoa estava transportando uma enorme quantia de dinheiro num veículo e não soube explicar a origem daquilo.

Foi condenado em primeira instância por lavagem de dinheiro, a segunda instância confirmou e chegou à Suprema Corte sob a alegação de inconstitucionalidade, mas não prosperou.

Essa decisão admite a inversão do ônus da prova como algo legítimo, ou seja, cabe àquela pessoa provar a origem lícita do dinheiro, já que ficou provado que a atividade dela era incompatível com aquele montante enorme de dinheiro em espécie que estava dentro do veículo.

Essa decisão deu uma força enorme dentro da União Europeia para mudar as posturas tradicionais. Por que é que estou citando a França? Porque é um país de origem latina e os latinos têm muita resistência a certos questionamentos que vêm do sistema anglo-saxônico.

É claro que são sistemas diferentes, mas não se pode deixar de reconhecer que os Estados Unidos, em termos de processamento de crimes financeiros, são referência mundial.

O caso do Madof (Bernard Madof, autor da maior fraude financeira de todos os tempos) mostra bem isso, assim como o da Enron (companhia do setor de energia que faliu em meio a um enorme escândalo contábil e financeiro) e tantos outros.

TD — No caso Madof, o processo foi rápido e ele condenado.

De Sanctis — Foi, assim como é impressionante a evolução legislativa e interpretativa do sistema norte-americano. Há uns dois ou três anos foi aprovada uma lei em que todo o informante que fizer revelações importantes que levem à apreensão de dinheiro decorrente de algum ilícito nos Estados Unidos tem direito a ficar com 15% a 30% do valor recuperado.

Tem gente fazendo fortunas com essas recompensas. Não digo que o Brasil deva copiar essas iniciativas, mas deve-se atentar como os norte-americanos se preocupam no combate a determinados delitos. O objetivo inicial dessa lei foi pegar pessoas que estão operando nos paraísos fiscais e que podem revelar muita coisa importante. Madof foi descoberto assim.

TD — É fácil lavar dinheiro no Brasil?

De Sanctis — O Brasil é considerado um País que tem um povo tolerante, que se presta a servir de ‘laranja’ de alguém. Existe um senso comum de que determinados crimes não são tão graves.

A sonegação fiscal, por exemplo, não é um crime considerado tão grave no Brasil como nos Estados Unidos, na Alemanha ou na Inglaterra. Não se está referindo a autoridades, mas da consciência da população. No Brasil, sonegação fiscal não é um crime tão importante.

As pessoas admitem a prática do caixa dois, a pirataria, etc. E atrás desses delitos existe o crime organizado. As pessoas ainda não se deram conta disso.

TD — Como se dá a recuperação de ativos e qual o destino que lhes é dado?

De Sanctis — As convenções internacionais e também o Gafi orientam os países a apreender todos os bens existentes em nomes das pessoas que integram as organizações criminosas ou em nome de pessoas a elas vinculadas.

Quem se sentir prejudicado deve provar a origem lícita dos bens que diz lhe pertencerem. O problema que surge para a Justiça é como administrar os bens apreendidos. Não pode simplesmente encaminhar para um depósito. O que se faz hoje é, por exemplo, permitir o uso de veículos (não os de luxo) por entidades públicas ou por entidades beneficentes.

Ou permite-se a alienação antecipada do bem, com o dinheiro sendo depositado em conta remunerada. Se a pessoa for condenada o dinheiro reverte a favor da União; se for absolvida, recebe-o de volta.

O repatriamento de valores pedido pelo Brasil só ocorre quando o processo transita em julgado. Há pouco houve um repatriamento no caso Banestado, mas só aconteceu porque o processo nos Estados Unidos chegou ao fim.

O que surpreende as autoridades no exterior é que o Brasil tem uma Justiça que não chega ao fim. As ações são iniciadas, mas existem recursos e métodos processuais que adiam infinitamente o fim do processo.

O investigado geralmente usa de todos os meios recursais para evitar que a ação transite em julgado. E mesmo quando transita em julgado, tive casos de habeas corpus que pararam a execução.

TD — E o que é preciso fazer? Reformas processuais?

De Sanctis — As reformas que estão surgindo e que estão sendo debatidas não vão ao ponto. Não são feitas por quem tem experiência criminal, por quem trabalha efetivamente na área e que possa pôr as coisas no seu devido lugar.

A democracia exige a conjugação de preceitos: os da ampla defesa e da presunção de inocência com os da concretização da justiça e da igualdade de todos perante a lei.

Quem viola a lei tem de ser julgado e tem de ter uma resposta adequada. E não cabe uma resposta depois de 25 anos, 30 anos. A sociedade precisa que o Poder Judiciário dê respostas efetivas ou se quer um Poder Judiciário que dê respostas quando elas não têm mais eficácia alguma?

TD — O sr. disse que as reformas processuais recentemente feitas e as que estão em discussão não vão ao ponto. Qual é o ponto?
De Sanctis — Existem vários: quantidade de recursos, recursos inúteis, uso e manipulação de habeas corpus.

Hoje qualquer simples despacho de um juiz é passível de habeas corpus, o que surpreende as autoridades estrangeiras, porque quando se discute com elas em nenhum momento aceitam a ideia de que um processo criminal que tramita na Justiça há longo tempo possa ser suspenso por uma liminar obtida por um réu solto.

Defendo o uso de habeas corpus, mas só quando o réu está preso ou em caso de nulidade clara, que não aceita nenhum tipo de discussão. Fora disso, não. Outro exemplo é o foro por prerrogativa de função. É uma distorção.

E muito mais coisas. Criou-se agora a defesa preliminar antes de o juiz reapreciar a denúncia que já foi recebida. É um complicador. Transferiu-se a audiência do réu, que era no início, para o final.


O que está acontecendo hoje é que o acusado acompanha toda a instrução, a audiência das testemunhas, vê o que elas dizem e, diante do que ouve, ou se cala ou, quando não, dá uma resposta satisfatória para a versão que, aparentemente, iria prejudicá-lo.

Isso permite a manipulação da verdade, ou seja, o Estado brasileiro está permitindo a manipulação da verdade, quando ele deveria buscar a verdade sob todas as formas.

TD — E o projeto de Código de Processo Penal que está sendo discutido no Congresso...

De Sanctis — Esse novo projeto estabelece que qualquer pessoa que estiver sendo processada juntamente com alguém que tenha foro por prerrogativa de função também passa a ter esse foro especial.

E cria o juiz das garantias, como se os juízes criminais hoje não fossem juízes das garantias, mas de exceções. Vai ser um complicador, tumultuar e causar mais morosidade.

Isso porque o juiz das garantias é o que vai autorizar qualquer medida cautelar importante, como quebra de sigilo bancário ou telefônico, e não vai mais poder julgar a causa, apesar de ter ciência de tudo o que ocorreu.

Ele faz o controle judicial, que o juiz criminal faz hoje. Feita essa abordagem, os autos vão para o juiz criminal processante e ele pode rever tudo o que juiz anterior, o das garantias, fez.

E o tribunal, a mesma coisa. O relator que decidir um habeas corpus de um juiz das garantias, ou que for competente no caso de foro por prerrogativa de função, não vai mais poder julgar o caso.

Vai para outro relator, outro membro do tribunal, que vai poder rever o que esse relator fez, e assim por diante. E não há nenhuma razão no País para se adotar isso, de repente. O sistema passou a ser considerado falho naquilo que estava funcionando.

TD — E, em tese, todo o juiz é garantista...

De Sanctis — Exatamente. Sempre entendi assim. Muitas vezes fui questionado de ser contra o garantismo. Mentira. Sou um garantista, como qualquer outro juiz. Mas, faço ponderações de valores. O que é da sociedade e o que é direito individual. Entre um e outro, é preciso ponderar.

Tem horas que é preciso ser a favor da sociedade, outras a favor do direito individual. Essa é a grande dificuldade de ser juiz, que é saber encontrar o equilíbrio.

Uma interpretação sistemática que beneficie um dos lados é uma interpretação distorcida, que faz o sistema não funcionar ou leva à arbitrariedade. E a arbitrariedade pode ser tanto do que só vê defeitos da acusação, como do que só vê defeitos da defesa.

TD — A delação premiada, embora já exista há tempos, não tem sido muito utilizada. Qual a razão?

De Sanctis — O Brasil tem uma resistência muito grande a tudo o que que saia do romântico inquérito policial que existia no passado. Esse método não funciona mais. A criminalidade moderna exige técnicas especiais de investigação.

Especiais não quer dizer de exceção. Essas técnicas são necessárias para descobrir o crime organizado. É preciso, com as devidas cautelas, fazer interceptações telefônicas, telemáticas, usar escutas ambientais e quebrar o sigilo bancário e fiscal. E não basta.

Tem de haver também a chamada delação premiada. A delação traz uma ideia de traição que as pessoas repudiam, é encarada como uma espécie de imoralidade que o Estado legitima.

Mas não é bem isso, porque aquilo que uma pessoa fala quando acusa alguém não é a prova. A pessoa diz quem são os membros da organização criminosa e como chegar à prova do que ela está relatando.

As informações são usadas pelo MP para a obtenção de provas. A delação premiada só é consistente e válida se for respaldada por outros elementos de prova, sob pena de o Judiciário ficar à mercê de uma orquestração. E desse modo tem sido largamente utilizada nos Estados Unidos, na Itália, na França.

A delação é um importante instrumento de combate ao crime organizado, que facilita a ação estatal. Não existe delação premiada sem se proteger o sigilo do delator.

TD — Está havendo uma banalização da interceptação telefônica?

De Sanctis — Não. Estatisticamente já se provou que a interceptação foi usada em apenas 2% dos processos existentes. Algumas foram logo extintas, porque não havia elementos que as sustentassem, mas outras exigiram longo tempo para a descoberta de crimes graves.

E, hoje, quando o Congresso pensa em limitar o tempo de interceptação, é um ‘prato cheio’ para a criminalidade organizada. Trinta dias de interceptação podem ser um excesso, uma arbitrariedade, se for inconsequente; e dois anos podem ser absolutamente legais se necessário esse tempo para descobrir um crime grave que envolva muita gente, muitos telefones, operações complexas.

Não há que se falar em ilegalidade só pelo tempo de duração da interceptação. Não é o tempo que importa, mas o fundamento para autorizar a interceptação. É óbvio que o desejável é que a interceptação seja pelo menor tempo possível, mas sabe-se que o crime organizado usa de todas as maneiras para se proteger e driblar a ação estatal.

Um trabalho “gratificante”

Paulistano da Mooca, formado em escola pública, graduado em Direito pela FMU e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Fausto Martin De Sanctis, foi procurador do município, procurador do Estado, juiz estadual e, desde 1991, juiz federal.

Em 2009, poderia ter-se tornado desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas preferiu continuar como titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo: “Não fiquei por causa deste ou daquele caso, mas pelo todo.

Tenho um corpo de funcionários muito dedicados e gosto do que faço. É um trabalho em que acredito e que é muito gratificante. Respeito o tribunal, apenas acho que só posso ir para lá com uma decisão absolutamente amadurecida e convicta, porque não tem volta.”

Ele não foi daqueles que, desde cedo, sempre soube o que queria ser quando crescesse. Quando terminou o ensino médio, pensou em fazer Arquitetura, mas na ocasião o Direito mostrou-se o melhor caminho:

“Meu pai tinha falecido há pouco tempo, éramos quatro filhos e precisava trabalhar para pagar a faculdade e também ajudar em casa.

Como sempre fui uma pessoa que se indignou com as injustiças e queria uma profissão que me trouxesse estabilidade, optei por um curso que me possibilitasse concretizar esse meu jeito de ser. O Direito e a Magistratura foram um caminho natural.

”Durante 10 anos, De Sanctis deu aulas de Direito Penal, mas abandonou o Magistério por falta de tempo. Na vara onde atua, há hoje 500 ações penais em curso e mil inquéritos. Para ajudá-lo, conta com uma equipe de 12 pessoas.

“É muito pouco para o volume de trabalho, pois os casos são muito complexos”, diz. Para tentar dar “conta do recado”, trabalha, em média, de 10 a 12 horas por dia e, quando está com casos complicados, diz que não consegue desligar.

“Fico com aquilo na cabeça e vou para casa pensando no que pode acontecer. Acabo estudando, pesquisando para encontrar soluções”, relata.
Diz que não fala sobre sua vida pessoal por uma questão de cautela, mas declara-se muito ligado à família:

“Venho de uma família muito bem estabelecida e que me deu uma educação de base sólida, com princípios que me norteiam até hoje. Minha família ensinou-me a procurar agir sempre corretamente e isso influiu fortemente na minha personalidade. É uma coisa muito marcante para mim.”

Fonte: Tribuna do Direito em 09-02-2010.



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