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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO IMPLANTA DESARQUIVAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS
11/02/2010 - GERAL

10/02/2010 - Serviço elimina trabalho nas varas e atende melhor o usuário da Justiça

Na próxima sexta-feira, dia 12, a juíza federal Renata Lotufo, diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, implanta, no arquivo geral da Justiça Federal, o desarquivamento eletrônico para vista e extração de cópias de processos arquivados.

A finalidade é permitir uma maior agilidade no que diz respeito a esse serviço, que não exige ato formal dos juízes para atendimento ao jurisdicionado, hoje realizado manualmente pelas secretarias das varas.

O serviço estará disponível para as partes e procuradores a partir do dia 17 e os pedidos poderão ser enviados ao endereço eletrônico da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial (jfsp-pwill-sunc@jfsp.jus.br), acompanhados de formulário próprio, disponível na internet, devidamente preenchido.

Em uma etapa posterior, o sistema informatizado para este serviço será disponibilizado na página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (www.jfsp.jus.br).

O atendimento será restrito exclusivamente ao desarquivamento de processos e não será permitida carga dos autos. Para extrair cópias será necessária a comprovação do pagamento de custas, por meio de uma guia DARF. As custas não serão restituídas em nenhuma hipótese.

O interessado deverá apresentar a DARF paga na Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial a partir do 4º dia útil posterior à data do pedido. Os processos ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 10 dias corridos. Após esse prazo, o interessado precisará formular novo pedido e recolher novamente as custas.

A Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial funcionará de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, na Avenida Presidente Wilson, nº 5330, Vila Independência.

O serviço está regulamentado pela Portaria nº 9, de 2010, da Diretoria do Foro.

Andréa Moraes
Fonte: TRF3 em 11-02-2010.



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